Capítulo 22 de 28 · linguagem simples
Não separem o que Deus uniu
Casamento, união, compromisso e leis humanas.União que não pode ser desfeita do casamento - O divórcio
União que não pode ser desfeita do casamento
1. “Os fariseus também vieram tentá-Lo e Lhe disseram: É permitido a um homem repudiar a sua mulher, por qualquer motivo? Ele lhe respondeu: Não têm lido que quem criou o homem desde o início dos tempos, os fez homem e mulher? E disse: por este motivo, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e se ligará a sua mulher, e serão ambos uma só carne. Assim, não serão mais dois, mas uma só carne. Que o homem, pois, não separe o que Deus juntou. Replicaram-Lhe eles: mas, então, por que Moisés ordenou que se dê a uma mulher carta de desquite, repudiando-a? Respondeu-lhes: Em razão da dureza de seus corações, Moisés lhes permitiu repudiar suas mulheres, mas não foi assim no princípio. Também Eu lhes declaro que qualquer um que repudiar a sua mulher, não sendo caso de adultério, e esposar outra, comete adultério, e aquele que esposar uma mulher repudiada comete também um
adultério.” (Mateus, XIX:3-9)
2. Não há nada imutável, a não ser o que age de Deus. Tudo o que for obra dos homens está sujeito a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países; as leis humanas, porém, mudam segundo os tempos, os lugares e o desenvolvimento intelectual. No casamento, o que é de ordem divina é a união conjugal, para que se opere a renovação dos seres que morrem. Mas as condições que regulam essa união são de tal maneira humanas, que não há, no mundo inteiro - e mesmo na cristandade - dois países em que elas sejam absolutamente iguais, e não há mesmo um só em que elas não tenham sofrido mudanças através dos tempos. Disto resulta que, aos olhos da lei civil, o que é legítimo numa região e em determinada época, torna-se adultério noutra região e noutro tempo. Isso porque a lei civil tem por objetivo regular os interesses familiares, e esses interesses variam segundo os costumes e as necessidades locais. É assim, por exemplo, que em certos países o casamento religioso é o único legítimo, enquanto em outros é preciso também o casamento civil, e, em outros, ainda,
somente o casamento civil é suficiente.
3. Mas na união conjugal, ao lado da lei material, comum a todos os seres vivos, há uma outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, e exclusivamente moral, que é a lei do amor. Deus quis que os seres se unissem, não apenas pelos laços da carne, mas também pelos da alma, para que a afeição mútua dos cônjuges se estenda aos filhos, e para que sejam dois, em vez de um, para amá-los, tratá-los e fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, é levada em conta a lei do amor? Absolutamente; o
que se observa não é a afeição mútua de dois seres que se atraem reciprocamente, pois frequentemente esta afeição é rompida - o que se busca não é a satisfação do coração, mas a do orgulho, da vaidade, da ganância, em resumo, de todos os interesses materiais. Quando tudo está de acordo com esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente, e quando as bolsas estão bem equilibradas, diz-se que os cônjuges estão também harmonizados e devem ser muito felizes. Mas nem a lei civil, nem os compromissos que ela determina podem suprir a lei do amor, se esta lei não presidir a união. Disto resulta que, geralmente, o que foi unido pela força se separa por si mesmo. O juramento que se pronuncia diante do altar se torna perjúrio, se o dizemos como uma fórmula banal. Daí vêm as uniões infelizes, que acabam por tornar-se criminosas. Duplo mal que se evitaria, se, nas condições do casamento, não se fizesse abstração da única lei que o sanciona aos olhos de Deus: a lei do amor. Quando Deus disse: “Serão uma só carne”, e quando Jesus disse: “Não separem o que Deus juntou”, isso deve ser entendido como uma união
segundo a lei imutável de Deus, e não segundo a lei inconstante dos homens.
4. A lei civil é, então, além do necessário, sendo necessário voltar aos casamentos segundo a natureza? Certamente que não. A lei civil tem por objetivo regulamentar as relações sociais e os interesses das famílias, segundo as exigências da civilização. É por isto que ela é útil, necessária, mas variável. Deve ser previdente, pois o homem civilizado não pode viver como o selvagem. Mas nada, absolutamente, impede que ela seja o corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina decorrem dos preconceitos sociais, e não da lei civil. Esses preconceitos, bem vivos ainda, perderam o seu poder junto aos povos esclarecidos, e desaparecerão com o progresso moral, que abrirá, enfim, os seus olhos para os males incontáveis, as faltas, e até mesmo os crimes que resultam das uniões contraídas com vistas apenas aos interesses materiais. E perguntaremos, um dia, se é mais humano, mais caridoso e mais moral, ligar um ao outro dois seres que não podem viver juntos, ou restituir-lhes a liberdade; já que a perspectiva de uma cadeia que não pode ser desfeito não aumenta o número das uniões irregulares.
O divórcio
5. O divórcio é uma lei humana, que objetiva separar legalmente o que já estava separado de fato. Não é contrário à lei de Deus, pois só reforma o que os homens fizeram e só tem aplicação nos casos em que não se considerou a Lei Divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria forçada a considerar como prevaricadores os seus chefes que, com a sua própria autoridade e em nome da religião têm, em mais de uma circunstância, imposto o divórcio. Dupla prevaricação, então, já que foi praticada com interesses puramente materiais, e não para satisfazer a lei de amor. Mas nem mesmo o
Cristo consagrou a união que não pode ser desfeita absoluta do casamento. Não disse ele: “Em razão da dureza de seus corações, Moisés lhes permitiu repudiar as suas mulheres?”. Isto significa que, desde os tempos de Moisés, não sendo o afeto mútuo o único objetivo do casamento, a separação poderia se tornar necessária. Porém, ele acrescenta: “Não foi assim desde o início”. Ou seja, na origem da Humanidade, quando os homens não estavam ainda pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões embasadas na simpatia recíproca - e não sobre a vaidade ou a ambição - não davam motivo ao repúdio. Ele foi ainda mais longe, ao abordar o caso no qual o repúdio pode verificar-se: o de adultério. Ora, o adultério não existe onde reina o afeto recíproco sincero. Ele proíbe, é verdade, ao homem, de esposar a mulher repudiada, mas é preciso observar os costumes e o caráter dos homens daquele tempo. A lei de Moisés, neste caso, prescrevia o apedrejamento. Querendo abolir um costume bárbaro, era preciso, ao menos, estabelecer uma penalidade, e ele a encontra na vergonha decorrente da proibição de um segundo casamento. Era, de qualquer forma, uma lei civil substituindo uma outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, deveria passar pela prova do tempo.